A JUCEG

A Junta Comercial do Estado de Goiás, é responsável por administrar e executar os serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, no Estado de Goiás, efetuando o registro de atos referentes à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de naturezas jurídicas individuais, cooperativas, grupo de sociedade, de declarações de microempresas, empresa de pequeno porte e afins; fornecendo ao empreendimento personalidade jurídica após o seu registro.

Criada pela Lei nº 213 de 12 de julho de 1900. A criação do órgão ocorreu uma década depois da publicação do decreto que cria o registro de firmas ou razões comerciais (Dec. 916, de 24 de outubro de 1890).
As atribuições da JUCEG estão estabelecidas na Lei Estadual no 7.351sx, de 30 de junho de 1971, e na Lei Federal no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.  Atualmente é um órgão vinculado ao Governo Federal através do Ministério da Economia, Comércio Exterior e Serviço e subordinada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão integrante à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.

Competências

As competências da JUCEG estão descritas no Artigo 67, da Lei N° 21.792, de 16 de Fevereiro de 2023 (Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providencias) e competências nela descrita.

Seção XII Da Junta Comercial do Estado de Goiás 

Art. 67. À JUCEG competem: 

I – o registro de empresas mercantis, de acordo com a legislação federal aplicável; 

II – a elaboração da tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI; 

III – o processamento da habilitação, da nomeação, da matrícula e do cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como da matrícula e do cancelamento de leiloeiros e administradores de armazéns gerais; 

IV – a elaboração dos respectivos regimentos internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo, necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

V – a expedição das carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do DREI; 

VI – o assentamento de usos e práticas mercantis; VII – a prestação de informações ao DREI; 

e VIII – a organização, a atualização e a auditoria, observadas as instruções normativas do DREI, do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis – CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE.

Há 123 anos, testemunhando e participando do desenvolvimento de Goiás.

 

Perfil do Presidente

Euclides Barbo Siqueira

Nascido em Goiânia, egresso do ramo da educação e da infraestrutura há mais de 30 anos, Euclides formou carreira de liderança em frentes importantes de mercado e representatividade empresarial. Já foi presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese), diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), membro efetivo do Conselho da Cooperativa Sicoob Lojicred, presidente da Associação Comercial e Industrial de Goiás (Acieg).

Em 2019, foi convidado pelo governador Ronaldo Caiado para presidir a Autarquia. Desde então, é presidente da Juceg e também compõe o corpo de vogais da entidade.  

Em sua atual gestão, Euclides implantou melhorias na Juceg, como a desburocratização e a digitalização dos processos de abertura de empresas. Tudo está em ambiente 100% on-line. Essas facilidades levaram Goiás a um pódio: saímos do último lugar (27º) para o 1º lugar no ranking nacional de tempo para abertura de empresas, segundo a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim). 

“No início de 2019, ocupávamos a 27º colocação, o pior índice do país no tempo para se abrir uma empresa. Com o apoio do governo, informatização e integração nos processos, conseguimos alcançar o 1º lugar e agora nos mantemos sempre nas primeiras colocações. Seguiremos firmes para manter esse excelente desempenho e proporcionar um ambiente seguro e atrativo para que novas empresas se instalem em Goiás”, destaca Euclides.

Estrutura Organizacional

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3o As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da JUCEG, a partir do Gabinete do Presidente, são as seguintes:

I - Gabinete do Vice-Presidente com a Gerência de Apoio à Corregedoria;

II - Chefia de Gabinete;

III - Gerência da Secretaria-Geral;

IV - Gerência de Apoio Institucional;

V - Procuradoria Setorial;

VI - Diretoria de Gestão Integrada:

a) Gerência de Gestão e Finanças;

b) Gerência de Compras e Apoio Administrativo; e

c) Assessoria Contábil;

VII - Diretoria Técnica e de Integração:

a) Gerência de Registro Mercantil;

b) Gerência de Cadastro e Arquivo; e

c) Gerência de Escritórios Regionais; e

VIII - Diretoria de REDESIM com a Gerência de Tecnologia e REDESIM.

 

 

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