Reativação de Empresas

Atualização de empresas canceladas pelo art. 60 da Lei 8.934/94 (revogado)

 

A Medida Provisória 1.040, de 29 de março de 2021, revogou o art. 60 da Lei 8.934/94, que determinava o cancelamento de empresas que não procedessem a qualquer arquivamento pelo período de dez anos, sem comunicação à junta comercial de que continuariam em funcionamento, implicando a perda automática da proteção do nome empresarial. Em vista disso, recomendamos que as empresas canceladas antes da promulgação da medida provisória atualizem o cadastro na Junta Comercial do Estado de Goiás. Apresentamos a seguir modelos de ato de reativação para atualizar os dados empresariais e a emissão de certidões, sem referência ao artigo revogado da Lei 8.934/94.​

MODELOS DE REATIVAÇÃO COM CONSOLIDAÇÃO

 1 – Empresário Individual 

2 – Sociedade Limitada (com um ou mais sócios)

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