Competências

As competências da JUCEG estão descritas no Artigo 67, da Lei N° 21.792, de 16 de Fevereiro de 2023 (Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providencias) e competências nela descrita.

Seção XII Da Junta Comercial do Estado de Goiás 

Art. 67. À JUCEG competem: 

I – o registro de empresas mercantis, de acordo com a legislação federal aplicável; 

II – a elaboração da tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI; 

III – o processamento da habilitação, da nomeação, da matrícula e do cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como da matrícula e do cancelamento de leiloeiros e administradores de armazéns gerais; 

IV – a elaboração dos respectivos regimentos internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo, necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

V – a expedição das carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do DREI; 

VI – o assentamento de usos e práticas mercantis; VII – a prestação de informações ao DREI; 

e VIII – a organização, a atualização e a auditoria, observadas as instruções normativas do DREI, do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis – CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE.

Há 123 anos, testemunhando e participando do desenvolvimento de Goiás.

 

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