Atenção! Mudanças para formalização do MEI (Microempreendedor Individual)


Retificando o Art. 1º da Portaria n.º 78/2020, a JUCEG define que procedimentos para atualização cadastral de inscrição, alteração e baixa de MEI, que não constam no banco de dados, passem a tramitar exclusivamente via e-mail, por prazo indeterminado.



Confira detalhes: PORTARIAS JUCEG

 

Utilizamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies , ao continuar navegando, você concorda com estas condições.